DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por MAURÍCIO DAL AGNOL contra acórdão proferido pe… — EAREsp EAREsp 2330742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por MAURÍCIO DAL AGNOL contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ.
- Ação: condenatória, em que deflagrado cumprimento de sentença, com impugnação deduzida por MAURÍCIO DAL AGNOL em face de ESPÓLIO DE LOURENÇO JOSÉ TESTOLIN.
- Decisão: acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para afastar a concessão da AJG em relação ao crédito de honorários, cujas custas proporcionais deverão ser recolhidas pelo respectivo titular do crédito.
- Acórdão recorrido em recurso especial: negou provimento ao agravo de instrumento interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9594
Ementa oficial
DECISÃO
Examinam-se embargos de divergência opostos por MAURÍCIO DAL AGNOL contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ.
Ação: condenatória, em que deflagrado cumprimento de sentença, com impugnação deduzida por MAURÍCIO DAL AGNOL em face de ESPÓLIO DE LOURENÇO JOSÉ TESTOLIN.
Decisão: acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para afastar a concessão da AJG em relação ao crédito de honorários, cujas custas proporcionais deverão ser recolhidas pelo respectivo titular do crédito.
Acórdão recorrido em recurso especial: negou provimento ao agravo de instrumento interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 521):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO A RESPEITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE.
1. Não conhecido o recurso quanto à alegação a respeito da extensão da AJG do agravado ao escritório de advocacia que o representa por ausência de interesse recursal, já que a decisão agravada lhe foi favorável.
2. Mantida a incidência da correção monetária e dos juros de mora como determinado na fase de conhecimento, sendo inaplicável a taxa SELIC ao caso, até porque não foi demonstrada qualquer abusividade ou desproporção no índice utilizado pela sentença, o qual, inclusive, também é o utilizado por esta Câmara em casos análogos.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão embargado da Quarta Turma: manteve decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo em recurso especial, diante das Súmulas 7 e 83/STJ, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 1425-1426):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a inviabilidade de revisão dos índices de correção monetária e juros moratórios fixados em sentença transitada em julgado, sob pena de violação da coisa julgada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar, na fase de cumprimento de sentença, os índices de correção monetária e juros moratórios estabelecidos no título executivo judicial, substituindo-os pela taxa SELIC, sem violar a coisa julgada.
III. Razões de decidir
4. A
[trecho intermediário suprimido]
§ 4º, e 1026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial .
2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1043, I e III, do CPC. Precedentes.
3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.