DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por SANDRO FARIAS FREITA… — RHC RHC 233253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por SANDRO FARIAS FREITAS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante 26/11/2025, convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art.
- O recorrente alega que o acórdão manteve a prisão com fundamentos genéricos, sem demonstrar, de modo individualizado e contemporâneo, o periculum libertatis.
- Aduz que a gravidade do fato e o contexto doméstico, isoladamente, não autorizam a medida extrema sem elementos concretos atuais dos autos.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03385.14943., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por SANDRO FARIAS FREITAS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante 26/11/2025, convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art. 129, § 9º, do Código Penal - CP.
O recorrente alega que o acórdão manteve a prisão com fundamentos genéricos, sem demonstrar, de modo individualizado e contemporâneo, o periculum libertatis.
Aduz que a gravidade do fato e o contexto doméstico, isoladamente, não autorizam a medida extrema sem elementos concretos atuais dos autos.
Assevera que a motivação exigida pelo art. 93, IX, da Constituição Federal - CF demanda vínculo objetivo entre dados do processo e a necessidade da custódia.
Afirma que não houve exame específico da suficiência ou inadequação das alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal - CPP.
Defende que o art. 282 do Código de Processo Penal impõe proporcionalidade e adequação, com análise escalonada e subsidiária das cautelares.
Entende que a mitigação do princípio da homogeneidade não afasta o controle de necessidade e proporcionalidade da prisão.
Pondera que é primário, possui residência fixa e inexiste notícia de descumprimento de protetivas ou de fato superveniente indicativo de risco atual
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido, com expedição de alvará de soltura. No mérito, busca a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e, se necessário, aplicar medidas do art. 319 do CPP.
É o relatório.
Em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de Justiça do Estado Pará e ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, verifica-se que a prisão preventiva do recorrente foi revogada em 2/3/2026, sendo substituída por medidas cautelares diversas do cárcere, em decisão proferida nos Autos n. 0803994-26.2025.8.14.0013, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Remetam-se os autos à Coordenadoria para que proceda à retificação da autuação, a fim de que passe a constar, como advogado, a Defensoria Pública do Estado do Pará e, como recorrido, o Ministério Público do Estado do Pará.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.