DECISÃO 1 — RHC RHC 233258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 224-256) interposto contra decisão singular proferida por Ministra deste Superior Tribunal de Justiça, na qual foi negado provimento ao recurso em habeas corpus (fls.
- 257-266 a parte recorrente apresentou petição de desistência recursal, afirmando que foi revogada a prisão preventiva do paciente na Ação Penal n.
- 0872040-60.2025.8.12.0001, estando o pedido principal formulado nos atuso do presente habeas corpus sem efeito prático.
- Tendo em vista que a parte alcançou o objetivo do pr esente habeas corpus, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls.
Resultado indicado
224-256) interposto contra decisão singular proferida por Ministra deste Superior Tribunal de Justiça, na qual foi negado provimento ao recurso em habeas corpus (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário (fls. 224-256) interposto contra decisão singular proferida por Ministra deste Superior Tribunal de Justiça, na qual foi negado provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 200-202).
Às fls. 257-266 a parte recorrente apresentou petição de desistência recursal, afirmando que foi revogada a prisão preventiva do paciente na Ação Penal n. 0872040-60.2025.8.12.0001, estando o pedido principal formulado nos atuso do presente habeas corpus sem efeito prático.
É o relatório.
2. Tendo em vista que a parte alcançou o objetivo do pr esente habeas corpus, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 224-256, em razão da perda superveniente de objeto.
Publique. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.