DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDUARDO NOGUEIRA RIBEIRO contra o acórdão … — RHC RHC 233290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDUARDO NOGUEIRA RIBEIRO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS proferido no HC n.
- 5 050934-40.2026.8.09.0000, encontra-se prejudicado.
- Busca-se a revogação das medidas cautelares de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno impostas pelo Juízo da 5ª Vara de Garantias da comarca de Aparecida de Goiânia/GO, em razão da suposta prática do crime de furto qualificado (Autos n.
- Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas às fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04263.04264.10865., 01209.07942.07791.14932., 01209.04368.10935., 00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDUARDO NOGUEIRA RIBEIRO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS proferido no HC n. 5 050934-40.2026.8.09.0000, encontra-se prejudicado.
Busca-se a revogação das medidas cautelares de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno impostas pelo Juízo da 5ª Vara de Garantias da comarca de Aparecida de Goiânia/GO, em razão da suposta prática do crime de furto qualificado (Autos n. 5040349-90.2026.8.09.0011).
Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas às fls. 189/196 e do parecer do MPF, o inquérito policial foi arquivado em razão da incidência do princípio da insignificância, o que levou à extinção de qualquer restrição à liberdade do recorrente, com a expressa revogação das cautelares pelo Juízo de piso (fl. 202).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.