DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de ANTONIO DOS SANTOS contr… — RHC RHC 233346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de ANTONIO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fl.
- PLEITO DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E DAS PROVAS DELA OBTIDAS.
- Habeas Corpus criminal em que se pretende a nulidade de todas as provas obtidas por meio de busca domiciliar ilícita.
- A questão em discussão consiste na ilegalidade da busca domiciliar realizada e na consequente nulidade de todas as provas dela obtidas.
Resultado indicado
Habeas Corpus denegado.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de ANTONIO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fl. 75):
Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E DAS PROVAS DELA OBTIDAS. NÃO ACOLHIDO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA EFETIVADA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus criminal em que se pretende a nulidade de todas as provas obtidas por meio de busca domiciliar ilícita.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na ilegalidade da busca domiciliar realizada e na consequente nulidade de todas as provas dela obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de ilegalidade quando da realização da busca domiciliar, tendo em vista que o delito de posse irregular de arma de fogo possui natureza permanente, além de ter sido a medida efetivada no contexto de denúncia, bem como por ter sido a entrada dos policiais autorizada pelo próprio paciente de acordo com Termo de Autorização de Busca Domiciliar acostado aos autos e devidamente assinado pelo mesmo na presença de testemunha.
IV. DISPOSITIVO
4. Habeas Corpus denegado.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. O juízo de primeiro grau concedeu-lhe liberdade provisória, ao reconhecer a ilegalidade da prisão em flagrante, remanescendo, contudo, a necessidade de análise acerca da eventual nulidade das provas obtidas.
Impetrado habeas corpus perante a Corte local, a Câmara Criminal do TJAL denegou a ordem.
No presente recurso, a defesa sustenta, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar, por ausência de fundadas razões que a justificassem, configurando verdadeira "pesca probatória". Argumenta que a diligência policial teve início a partir de denúncia anônima de violência doméstica, a qual restou afastada no local. Ainda assim, sem a existência de novos indícios concretos da prática de crime, os policiais passaram a indagar genericamente sobre a existência de "material ilegal", realizando, em seguida, indevido vasculhamento da residência.
Alega, ademais, a nulidade do suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no domicílio, ao fundamento de que teria sido prestado sob coação ambiental, sem demonstração de voluntariedade, além de haver contradições nos autos acerca das circunstâncias em que foi obtido.
Diante disso, requer o provimento do recurso para que seja
[trecho intermediário suprimido]
domiciliar. O ingresso também pode ocorrer mediante autorização de morador do imóvel, devendo o consentimento ser voluntário e livre de constrangimento ou coação.
..
(AgRg no RHC n. 202.592/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.) grifei.
Assim, a existência de denúncia prévia, somada ao consentimento formal do morador para a realização da busca, afasta a alegação de ilegalidade da diligência e, por conseguinte, a pretendida nulidade das provas dela decorrentes.
Por derradeiro, importa ressaltar que eventual conclusão no sentido de que o consentimento não teria sido prestado de maneira livre e voluntária exigiria o reexame das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.