DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATHEUS LUIS DE PAULA… — RHC RHC 233378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATHEUS LUIS DE PAULA HENRIQUE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls.
- 34-35): HABEAS CORPUS - DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA POR FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE -CONDIÇÃO DE SAÚDE - ORDEM DENEGADA.
- Caso em exame 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado, por concurso de agentes, em 12/12/2025, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia.
- 2) O impetrante sustenta ausência dos requisitos dos arts.
Resultado indicado
Dispositivo ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATHEUS LUIS DE PAULA HENRIQUE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls. 34-35):
HABEAS CORPUS - DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA POR FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE -CONDIÇÃO DE SAÚDE - ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado, por concurso de agentes, em 12/12/2025, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia.
2) O impetrante sustenta ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP, afirma que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e encontra-se em tratamento de tuberculose, alegando constrangimento ilegal na manutenção da custódia.
3) Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).
II. Questão em discussão
4) A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou ausência de fundamentação concreta apta a justificar a manutenção da prisão preventiva, diante das condições pessoais alegadas e do estado de saúde do paciente.
III. Razões de decidir
5) A decisão que converteu o flagrante em preventiva indicou fundamentos relacionados à gravidade concreta do delito, à atuação conjunta com outro agente não identificado e ao risco de reiteração delitiva, com base no periculum libertatis extraído das circunstâncias do fato.
6) A jurisprudência consolidada afirma que condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os fundamentos legais.
7) O estado de saúde do paciente, embora relevante, não foi demonstrado como incompatível com o tratamento médico administrado no estabelecimento prisional, não havendo prova de ausência de assistência ou risco atual à vida que justifique substituição da prisão por medida menos gravosa.
8) Não se constata ausência de fundamentação, tampouco ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem em sede de habeas corpus, especialmente porque a análise profunda de fatos e provas é incompatível com a via estreita.
IV. Dispositivo ORDEM DENEGADA.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 12/12/2025, tendo a prisão sido convertida em preventiva, sendo posteriormente denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do
[trecho intermediário suprimido]
padece de tuberculose ativa e necessita de tratamento contínuo junto ao SUS, o que reputa incompatível com a manutenção do encarceramento, defendendo a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, expedindo-se o competente alvará de soltura.
É o relatório.
Conforme consulta ao andamento processual no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, na audiência de instrução e julgamento realizada em 19/3/2026, o Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelo ora recorrente e homologada pelo Juízo processante, com a consequente revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.