DECISÃO JOEL CORDEIRO ANSELMO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — RHC RHC 233476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOEL CORDEIRO ANSELMO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus n.
- Postula, dessa forma, a concessão da ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa e revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura.
- Indeferida a liminar e prestadas as informações (fls.
- 227-436), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls.
Resultado indicado
Agravo Regimental no recurso em habeas corpus desprovido (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03633., 01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
JOEL CORDEIRO ANSELMO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus n. 1.0000.26.019143-2/0000.
Nesta Corte, a defesa sustenta a nulidade da abordagem policial por ter sido deflagrada apenas por denúncia anônima sem diligências prévias e sem fundada suspeita objetiva; a ilicitude do ingresso domiciliar, por ausência de elementos concretos de flagrante delito; a quebra da cadeia de custódia de prova digital; a inobservância do direito ao silêncio no momento da abordagem; o uso arbitrário de algemas em violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF e o excesso de prazo na conclusão do inquérito com réu preso.
Postula, dessa forma, a concessão da ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa e revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura.
Indeferida a liminar e prestadas as informações (fls. 227-436), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 440-446).
Decido.
Em pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifico que houve a prolação de sentença condenatória nos autos da ação penal originária, a qual, além de tratar da questão referente à busca pessoal e ao ingresso em domicílio, determinou a soltura do acusado e lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Assim, neste caso, além da evidente perda de objeto quanto aos pedidos relativos à revogação ou substituição da prisão preventiva, que não mais subsiste, a questão relativa às nulidades - com os contornos fáticos que lhe foram dados ao longo da instrução criminal e analisados em cognição exauriente na sentença - deve ser primeiro submetida à instância de origem em apelação para que, depois, se necessário, seja novamente trazida a este Superior Tribunal.
Diante desse cenário, evidencia-se a prejudicialidade deste feito, em que se pleiteia o trancamento do processo.
Nessa perspectiva, confiram-se:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão ora agravada, na qual foi acolhido o parecer ministerial e aplicada a jurisprudência desta Corte, devendo assim ser mantida.
2. Parecer ministerial acolhido, no sentido de ser Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 648/STJ - A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus -, tendo em vista que na sentença condenatória foram analisados
[trecho intermediário suprimido]
SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER ENFRENTADA PREVIAMENTE PELA CORTE A QUO. SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pese a irresignação do Agravante e a insistência no conhecimento da matéria ex-oficio, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior, a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
2. Os elementos de convicção utilizados pelo Juízo de primeiro grau adotados na sentença condenatória devem, antes de ser apreciados por esta Corte Superior, serem levados à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
3. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus desprovido (AgRg no RHC n. 144.898/DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 26/11/2021).
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.