DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por REYNAN GOMES DOS SANT… — RHC RHC 233477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por REYNAN GOMES DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl.
- AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO.
- Consta dos autos que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art.
- 171, § 2º, I, do Código Penal, em um contexto de transações imobiliárias fraudulentas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03432., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por REYNAN GOMES DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 436):
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, §2º, I DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RELAXAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Consta dos autos que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art. 171, § 2º, I, do Código Penal, em um contexto de transações imobiliárias fraudulentas.
No habeas corpus impetrado na origem, o Tribunal denegou a ordem, aduzindo a contemporaneidade da prisão e a inexistência de excesso de prazo.
No presente recurso, o recorrente sustenta a ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, pois o mandado de prisão preventiva, expedido em 19/07/2024, permanece sem cumprimento há mais de 1 ano e 7 meses, sem fatos novos que justifiquem a medida extrema.
Destaca a inadmissibilidade da presunção de fuga baseada em única certidão de oficial de justiça, sem identificação da fonte da informação e sem esgotamento dos meios de localização, afirmando a nulidade da diligência e a insuficiência da não localização para decretação ou manutenção da prisão.
Ressalta a fundamentação genérica da prisão preventiva, sem elementos concretos e atuais quanto aos requisitos do art. 312 do CPP, invocando os arts. 312 e 315 do CPP e a vedação à antecipação de pena, bem como a impossibilidade de suprimento posterior de fundamentos pelo Tribunal.
Por fim, afirma o excesso de prazo, por paralisação injustificada do processo desde 19/07/2024, sem citação e sem início da instrução, com afronta ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do acórdão recorrido e da decisão que decretou a prisão preventiva, com expedição de salvo-conduto; subsidiariamente, contramandado de prisão ou, se houver cumprimento, alvará de soltura.
É o relatório.
A concessão de liminar em recurso em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo sumário, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus e o recurso em habeas corpus, porquanto vinculados à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exigem provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a
[trecho intermediário suprimido]
EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifo próprio.)
No presente caso, não foi juntada a cópia do decreto preventivo, documento de fundamental importância para a compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.