DECISÃO KAIO GABRIEL DE ALMEIDA CALIXTO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o recurso em ha… — RHC RHC 233550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KAIO GABRIEL DE ALMEIDA CALIXTO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o recurso em habeas corpus.
- No regimental, a defesa apresenta cópia da decisão que convolou a prisão em flagrante do réu em custódia preventiva e postula "o exercício do juízo de retratação, para que seja tornada sem efeito a decisão de indeferimento liminar, determinando-se o regular processamento do Recurso em Habeas Corpus" (fl.
- Todavia, observo que o pleito veiculado nesta irresignação já foi atendido na decisão de fls.
- 299-302, em que reconsiderei a decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.07929., 01209.07928., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
KAIO GABRIEL DE ALMEIDA CALIXTO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o recurso em habeas corpus.
No regimental, a defesa apresenta cópia da decisão que convolou a prisão em flagrante do réu em custódia preventiva e postula "o exercício do juízo de retratação, para que seja tornada sem efeito a decisão de indeferimento liminar, determinando-se o regular processamento do Recurso em Habeas Corpus" (fl. 293).
Todavia, observo que o pleito veiculado nesta irresignação já foi atendido na decisão de fls. 299-302, em que reconsiderei a decisão de fls. 152-153 e dei pro vimento ao recurso para substituir a prisão preventiva do postulante por cautelares diversas.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.