DECISÃO Por meio da petição n — RHC RHC 233589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 00234418/2026 recebida em 16/03/2026, a defesa informa que "o paciente já se encontra em liberdade, resta prejudicado o objeto do presente Habeas Corpus, que visava justamente à revogação da prisão preventiva." (e-STJ fl.
- 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em h abeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03520.14685., 00287.03415.03420., 00287.03603.03605.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição n. 00234418/2026 recebida em 16/03/2026, a defesa informa que "o paciente já se encontra em liberdade, resta prejudicado o objeto do presente Habeas Corpus, que visava justamente à revogação da prisão preventiva." (e-STJ fl. 192).
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em h abeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.