DECISÃO Por meio das contrarrazões ao recurso especial (fls — AREsp AREsp 2338866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio das contrarrazões ao recurso especial (fls.
- 214/216 e 222), a parte agravada, WELLINGTON DE CARVALHO, pleiteia o reconhecimento da perda de objeto e ausência de interesse ou utilidade do presente recurso, movido nos embargos à execução fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
- Alega que na execução fiscal 0638290-88.2009.8.20.0001, conexa ao presente feito, a parte agravante, MUNICÍPIO DE NATAL, requereu a desistência da demanda em razão do cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa (CDA) e da ausência de fato gerador, providência acolhida, com extinção do processo e trânsito em julgado.
- 300), a parte agravante não se opôs ao deferimento do pedido (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14, 6017, 9178, 5951
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio das contrarrazões ao recurso especial (fls. 214/216 e 222), a parte agravada, WELLINGTON DE CARVALHO, pleiteia o reconhecimento da perda de objeto e ausência de interesse ou utilidade do presente recurso, movido nos embargos à execução fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Alega que na execução fiscal 0638290-88.2009.8.20.0001, conexa ao presente feito, a parte agravante, MUNICÍPIO DE NATAL, requereu a desistência da demanda em razão do cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa (CDA) e da ausência de fato gerador, providência acolhida, com extinção do processo e trânsito em julgado.
Intimada a se manifestar (fl. 300), a parte agravante não se opôs ao deferimento do pedido (fl. 306) .
Ante o exposto, conforme o art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.