DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por Claudio Marcio Aparecido Lopes, perdeu seu… — RHC RHC 233976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por Claudio Marcio Aparecido Lopes, perdeu seu objeto.
- 135/136, sobreveio a prolação de sentença absolutória nos autos da Ação Penal Militar n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
- SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11068., 11049., 01209.04263.04264.10865.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por Claudio Marcio Aparecido Lopes, perdeu seu objeto.
Isso porque, de acordo com a petição de fls. 135/136, sobreveio a prolação de sentença absolutória nos autos da Ação Penal Militar n. 2000001-16.2026.9.13.0002.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.