DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO D… — RHC RHC 234051
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO DE SOUZA CARVALHO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HC 0000803-70.2026.8.19.0000.
- O recorrente foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado na forma tentada.
- A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (e-STJ, fls.
- Neste writ, a defesa alega, em síntese, a ilegalidade da inclusão de qualificadoras por aditamento da denúncia sem citação pessoal do acusado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO DE SOUZA CARVALHO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HC 0000803-70.2026.8.19.0000.
O recorrente foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado na forma tentada.
A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (e-STJ, fls. 73-81).
Neste writ, a defesa alega, em síntese, a ilegalidade da inclusão de qualificadoras por aditamento da denúncia sem citação pessoal do acusado.
Requer, liminarmente, a suspensão da sessão do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, o afastamento provisório das qualificadoras até o julgamento definitivo do recurso. No mérito, requer seja declarada a nulidade do aditamento da denúncia por ausência de citação válida, desconsideradas as qualificadoras inseridas e limitado o julgamento à imputação originária de tentativa de homicídio simples.
A liminar foi indeferida à fl. 117 (e-STJ).
Prestadas as informações (e-STJ, fls. 119-124), o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 145-150).
A defesa também protocolizou petição n. 00477011/2026 (e-STJ, fls. 152-154), requerendo seja reconhecida a perda superveniente do objeto do presente recurso, diante da absolvição do recorrente pelo Tribunal do Júri.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, nos autos da Ação Penal n. 0025316-16.2017.8.19.0066, verifica-se que, em 13/05/2026, foi realizada Sessão Plenária do Tribunal do Júri, oportunidade em que o recorrente foi absolvido, sendo homologada a desistência dos recursos.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.