DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JORDIVAN LOPES DE SOUZA contra a… — RHC RHC 234057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JORDIVAN LOPES DE SOUZA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC n.
- Extrai-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva do recorrente, no âmbito da Ação Penal n.
- 1012288-14.2024.8.11.0042, deflagrada no contexto da "Operação Infiltrados", pela suposta prática do crime previsto no art.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando ausência de fundamentação idônea e contemporaneidade do decreto prisional, por se basear em fato pretérito e isolado; pleiteou a extensão dos efeitos do HC n.
Resultado indicado
1001510-77.2025.8.11.0000) não se encontra em idêntica condição fático-subjetiva, sendo que o paciente, segundo o acórdão recorrido, ostenta circunstâncias pessoais desfavoráveis - condição de foragido, histórico criminal e resposta a outra ação penal por homicídio qualificado - incompatíveis com o espelhamento. À míngua de identidade estrita, a extensão deve ser denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JORDIVAN LOPES DE SOUZA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC n. 1046981-19.2025.8.11.0000).
Extrai-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva do recorrente, no âmbito da Ação Penal n. 1012288-14.2024.8.11.0042, deflagrada no contexto da "Operação Infiltrados", pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei n. 12.850/2013.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando ausência de fundamentação idônea e contemporaneidade do decreto prisional, por se basear em fato pretérito e isolado; pleiteou a extensão dos efeitos do HC n. 1001510- 77.2025.8.11.0000 concedido a corréu; e sustentou a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, à vista de predicados pessoais do paciente.
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 515/517):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "OPERAÇÃO INFILTRADOS". ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado por integrar organização criminosa armada (art. 2º, §§ 2º e 4º, inc. I, da , no âmbito da "Operação Infiltrados", visando aLei nº 12.850/2013) revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos e se é contemporânea aos fatos; (ii) se a condição de foragido justifica a manutenção da custódia; (iii) se é cabível a extensão do benefício concedido a corréu, nos termos do do CPP; e (iv) se as medidas cautelares art. 580 diversas da prisão são suficientes.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base em elementos concretos que indicam a integração do paciente à facção criminosa "Comando Vermelho", com função específica de arrecadação de valores, e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência e por responder a outra ação penal por crime grave.
4. A condição de foragido do paciente, com mandado de prisão pendente de cumprimento desde agosto de 2024, renova a atualidade do
[trecho intermediário suprimido]
aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)". (RHC n. 7.439/SP, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
Em outras palavras, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal.
No caso, o corréu paradigma (HC n. 1001510-77.2025.8.11.0000) não se encontra em idêntica condição fático-subjetiva, sendo que o paciente, segundo o acórdão recorrido, ostenta circunstâncias pessoais desfavoráveis - condição de foragido, histórico criminal e resposta a outra ação penal por homicídio qualificado - incompatíveis com o espelhamento.
À míngua de identidade estrita, a extensão deve ser denegada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.