DECISÃO FLÁVIO SOBRINHO DE MORAES e ADRIANA DE SOUSA SANTOS ajuízam pedido de reconsideração contra a … — RHC RHC 234200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FLÁVIO SOBRINHO DE MORAES e ADRIANA DE SOUSA SANTOS ajuízam pedido de reconsideração contra a decisão que julgou improcedente o pedido sob o argumento de que a petição com os pedidos de extensão foi deficientemente instruída, pois os peticionários não juntaram aos autos cópia das suas fichas de antecedentes criminais, o que inviabiliza a análise quanto à possibilidade de aplicação do art.
- 580 do CPP, visto que uma das condições do réu beneficiado é a sua primariedade".
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03547.10982.
Ementa oficial
DECISÃO
FLÁVIO SOBRINHO DE MORAES e ADRIANA DE SOUSA SANTOS ajuízam pedido de reconsideração contra a decisão que julgou improcedente o pedido sob o argumento de que a petição com os pedidos de extensão foi deficientemente instruída, pois os peticionários não juntaram aos autos cópia das suas fichas de antecedentes criminais, o que inviabiliza a análise quanto à possibilidade de aplicação do art. 580 do CPP, visto que uma das condições do réu beneficiado é a sua primariedade".
A defesa junta as FACs, mas constato que os peticionários não tem identidade de situação com LEONARDO DA SILVA MARTINS, cuja primariedade, bem como o fato de "aparentemente, não ter posição de destaque ou liderança na referida organização, justificaram a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.
À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão formulado em favor de Flávio Sobrinho de Moraes e Adriana de Sousa Santos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.