DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por FABIANE FERNANDES MA… — RHC RHC 234321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por FABIANE FERNANDES MARTINS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Consta dos autos que, na execução penal, foi revogada a prisão domiciliar e determinada a regressão definitiva da recorrente para o regime fechado.
- A recorrente aduz que houve regressão ao regime fechado e revogação da prisão domiciliar, embora seja a responsável exclusiva por filho de 2 anos e por sua mãe idosa, de 74 anos, com Alzheimer, esquizofrenia, hipertensão e diabetes.
- Assevera que a falta grave foi reconhecida por fatos ligados ao trabalho previamente autorizado, pois os deslocamentos ao presídio ocorreram no exercício da advocacia.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por FABIANE FERNANDES MARTINS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Consta dos autos que, na execução penal, foi revogada a prisão domiciliar e determinada a regressão definitiva da recorrente para o regime fechado.
A recorrente aduz que houve regressão ao regime fechado e revogação da prisão domiciliar, embora seja a responsável exclusiva por filho de 2 anos e por sua mãe idosa, de 74 anos, com Alzheimer, esquizofrenia, hipertensão e diabetes.
Assevera que a falta grave foi reconhecida por fatos ligados ao trabalho previamente autorizado, pois os deslocamentos ao presídio ocorreram no exercício da advocacia.
Aduz que compareceu ao presídio nas datas mencionadas para atuar como advogada, fato reconhecido pela própria decisão de execução, ainda assim anotado como falta grave, com revogação da prisão domiciliar e regressão ao fechado.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido e o restabelecimento da prisão domiciliar com manutenção do status quo da execução. E, no mérito, busca o provimento do recurso para cassar o acórdão e restabelecer a prisão domiciliar com o direito ao trabalho.
É o relatório.
De acordo com o s documentos de fls. 630-631, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia/MG concedeu à recorrente o benefício do livramento condicional (Execução Penal n. 4400678-38.2021.8.13.0702).
Tal circunstância evidencia a perda de objeto do presente recurso ordinário em habeas corpus.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.