DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILSON … — RHC RHC 234340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILSON DOS SANTOS COSTA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o recorrente foi supostamente "denunciado nos autos do processo n.
- 51943749220258210001 pela .. prática do crime de estelionato contra idoso" (fl.
- Neste recurso, a defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal por fotografia na ação de origem.
Resultado indicado
INOCORRÊNCIA AGRAVO PROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.14692., 01209.11703.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILSON DOS SANTOS COSTA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Habeas Corpus n. 5007165-95.2026.8.21.7000/RS).
Consta dos autos que o recorrente foi supostamente "denunciado nos autos do processo n. 51943749220258210001 pela .. prática do crime de estelionato contra idoso" (fl. 571).
Neste recurso, a defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal por fotografia na ação de origem.
Assere a ausência de justa causa para a ação penal, pois esta se ampararia em um reconhecimento pessoal absolutamente nulo, realizado ao arrepio das formalidades obrigatórias prescritas no art. 226 do CPP.
Aduz que "O ponto crucial, que deve ser enfatizado e que a própria decisão do TJRS admite: "conforme constou no relatório policial lavrado pela autoridade policial, a suposta vinculação do paciente a crimes desta natureza foi descoberta pelos policiais antes do reconhecimento operado pela vítima". Isso significa que: 1. Os policiais já tinham o recorrente em seu radar como possível criminoso; 2. Quando a vítima foi chamada para reconhecimento, os policiais já buscavam vincular o recorrente ao crime; 3. O reconhecimento fotográfico foi realizado com este viés investigativo, tornando-o ainda mais viciado; e 4. Todos os demais elementos (análise de vínculos, dados telefônicos, etc.) foram buscados porque o recorrente já havia sido identificado pelo reconhecimento. Trata-se de clara contaminação probatória: a investigação foi direcionada para o recorrente com base em um ato viciado e todos os demais elementos derivam desta contaminação inicial. Conforme a jurisprudência sedimentada das Cortes Superiores, a invalidade da prova originária contamina toda a cadeia causal subsequente (teoria dos frutos da árvore envenenada)" (fl. 589).
Requer, inclusive liminarmente, suspender a ação penal e, em especial, a audiência de 09/04/2026. No mérito, declarar a ilicitude e trancar a ação penal.
É o relatório. DECIDO.
Cinge-se a controvérsia acerca de suposta ilegalidade no reconhecimento fotográfico do recorrente.
No entanto, o acórdão de origem, além de outros argumentos, destacou que a autoria estaria calcada em demais elementos viáveis (fl. 571):
.. Analisando os autos de origem, é possível constatar que a denúncia (1.1) foi oferecida com base em elementos informativos colhidos no inquérito policial, a exemplo do boletim de ocorrência de estelionato via "golpe do bilhete" (fls. 03/04), dos termos de declarações e depoimento da vítima Santa Cecília (fls.
[trecho intermediário suprimido]
PENAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA AGRAVO PROVIDO.
.. 7. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado com inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, não é nulo se corroborado por outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa .. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.697.575/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 17/12/2025.)
De mais a mais, é iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus e do seu recurso para a análise de teses de insuficiência probatória, de negativa de autoria ou que demandem a incursão ampla no caderno processual, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório (AgRg no HC n. 788.620/GO, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 2/8/2024).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.