DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ÍTALO DANIEL SOUSA GOMES contra … — RHC RHC 234502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ÍTALO DANIEL SOUSA GOMES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 6/2/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 11.343/2006, tendo sido a custódia convertida em preventiva (e-STJ fls.
- O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para revogar o decreto prisional do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ÍTALO DANIEL SOUSA GOMES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5114213-64.2026.8.09.0011).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 6/2/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a custódia convertida em preventiva (e-STJ fls. 134/136).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando ausência de fundamentação concreta do decreto preventivo, violação ao princípio da presunção de inocência, predicados pessoais favoráveis e quadro clínico grave (epilepsia, disfunção renal e histórico oncológico), pugnando pela revogação da prisão ou, subsidiariamente, pela substituição por medidas cautelares diversas, inclusive prisão domiciliar humanitária (e-STJ fls. 72/73).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 87/89):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS TÍPICOS DA MERCANCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA E DE INVIABILIDADE DE TRATAMENTO NO CÁRCERE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado em favor de Ítalo Daniel Sousa Gomes, preso preventivamente pela suposta prática do crime de Tráfico de Drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), contra decisão do Juízo das Varas de Garantias da Comarca de Goiânia que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta, violação ao princípio da presunção de inocência, condições pessoais favoráveis e quadro de saúde delicado (epilepsia, comprometimento renal e histórico de câncer), pleiteando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas, inclusive prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea; (ii) verificar se houve violação ao princípio da presunção de inocência; (iii) estabelecer se os predicados pessoais e o estado de saúde do paciente autorizam a revogação da custódia ou sua substituição por prisão domiciliar; e (iv) determinar se são suficientes e adequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
III.
[trecho intermediário suprimido]
a medida extrema, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente, que é primário, com residência e emprego (trabalhador rural com carteira assinada há 15 anos) fixos.
Constrangimento ilegal configurado.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar o decreto prisional do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, cuja regulamentação será feita pelo Juízo local, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares.
(HC n. 463.854/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante o cumprimento de medidas cautelares mais brandas, previstas no art. 319 do CPP.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.