DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JHONATAN MAURÍCIO ALVES FÉLIX DO… — RHC RHC 234509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JHONATAN MAURÍCIO ALVES FÉLIX DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 28/12/2025, pela suposta prática do delito de homicídio qualificado (art.
- 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal), tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva.
- A custódia foi mantida por ocasião do recebimento da denúncia.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JHONATAN MAURÍCIO ALVES FÉLIX DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5082746-08.2026.8.09.0160).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 28/12/2025, pela suposta prática do delito de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal), tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva.
A custódia foi mantida por ocasião do recebimento da denúncia.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 99/100):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. EXISTÊNCIA DE EXECUÇAO PENAL EXTINTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, pelo crime de Homicídio qualificado. O impetrante alegou ausência de fundamentação idônea, inexistência de situação de flagrância e ocorrência de nulidades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 02 (duas) questões em discussão: (I) saber se a prisão em flagrante do paciente ocorreu em situação de nulidade ou ilegalidade, notadamente pela alegação de ausência de imediatidade na perseguição e valoração de declarações informais; e (II) saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, considerando a alegada ausência de evasão, o antecedente criminal com punibilidade extinta e a possibilidade de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ilegalidade na prisão em flagrante do paciente, pois a perseguição ininterrupta, iniciada logo após o conhecimento do crime, caracteriza a situação flagrancial imprópria, nos termos do art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, independentemente do lapso temporal entre o fato e a captura.
4. A prisão preventiva está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal. A decisão destaca a gravidade concreta do crime de Homicídio qualificado, praticado em via pública, à luz do dia, com concurso de agentes e disparos à queima-roupa, evidenciando a ousadia e violência exacerbadas e a periculosidade social do paciente.
5. A existência de antecedente criminal do paciente, mesmo com execução penal arquivada, indica envolvimento com a criminalidade e o risco de reiteração delitiva, reforçando a necessidade da custódia cautelar e a insuficiência de medidas diversas da prisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.
[trecho intermediário suprimido]
preventiva foi alicerçada em um conjunto probatório robusto e independente, que incl ui o Auto de Prisão em Flagrante, ocorrência policial, relatório de local de crime e depoimentos que descrevem homicídio qualificado praticado em plena via pública, à luz do dia, com concurso de agentes e diversos disparos contra a vítima.
Assim, ainda que se desconsidere por inteiro a suposta confissão extrajudicial, subsistem, de forma suficiente, provas da materialidade e indícios de autoria, amparando a medida cautelar.
Ressalte-se que em matéria de prisão preventiva, bastam indícios suficientes de autoria e elementos concretos de periculosidade, não se exigindo prova plena, sendo possível que relatos policiais e demais elementos inquisitoriais, quando corroborados por outros dados, sirvam de suporte inicial à cautela.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.