DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEITON MARINHO DE ARAÚJO contra… — RHC RHC 234564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEITON MARINHO DE ARAÚJO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (HC n.
- Consta que o recorrente foi preso em flagrante em 2/12/2025, pela suposta prática do crime de furto durante o repouso noturno, tipificado no art.
- 155, § 1º, do Código Penal, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, alegando, em síntese, a falta de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva e a violação ao princípio da homogeneidade, sustentando, ainda, a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, bem como o encaminhamento do paciente, dependente químico, à rede de atenção psicossocial (CAPS) (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada. _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEITON MARINHO DE ARAÚJO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (HC n. 0814387-82.2025.8.02.0000).
Consta que o recorrente foi preso em flagrante em 2/12/2025, pela suposta prática do crime de furto durante o repouso noturno, tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, alegando, em síntese, a falta de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva e a violação ao princípio da homogeneidade, sustentando, ainda, a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, bem como o encaminhamento do paciente, dependente químico, à rede de atenção psicossocial (CAPS) (e-STJ fls. 66/67).
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 64):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, denunciado por furto qualificado durante o repouso noturno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da homogeneidade e se são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. Quanto à alegada desproporcionalidade da prisão preventiva diante da possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado, não merece guarida em sede de habeas corpus. Não há como estabelecer, na fase inicial do processo, flagrante desproporção entre a medida cautelar e a sanção decorrente de eventual condenação. A individualização da sanção, sendo o caso, apenas será realizada pelo juízo de primeiro grau, em momento próprio, após a conclusão da instrução processual. 4. Na hipótese, a prisão foi mantida com base em elementos concretos de risco à ordem pública, como a existência de extensa ficha criminal, reincidência, descumprimento de cautelares anteriores e múltiplas ações penais em curso. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a medida extrema, sendo inadequadas as cautelares do art. 319 do CPP. IV. Dispositivo 6. Ordem denegada. _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 917.567/SP, Rel.
No presente recurso, a defesa alega a inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, por ausência de
[trecho intermediário suprimido]
linhas gerais, a impetrante narrou que o paciente se encontra presopreventivamente desde 02/12/2025, em decorrência da conversão da prisão emflagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno (art.155, § 1º, do Código Penal).
Em suas razões, sustentou que a custódia preventiva se mostra atentatóriaao princípio da homogeneidade. Destacou que o paciente confessou a prática delitivaem audiência e que o delito imputado, ainda que considerada a pena em seu patamarmáximo, dificilmente ensejaria a fixação de regime inicial fechado.
Nesse passo, argumentou que a manutenção do paciente em regimefechado, ainda que em caráter cautelar, revela-se mais gravosa do que a própria sançãopenal eventualmente aplicável, em violação ao princípio da homogeneidade dasmedidas cautelares
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.