DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBSON WILLIAN MARTINS DA SILVA … — RHC RHC 234708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBSON WILLIAN MARTINS DA SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem do HC n.
- 0007509-69.2026.8.19.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo singular.
- O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
- 00280571/2026, o recorrente informa a superveniente perda do objeto do presente recurso habeas corpus (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.05897., 00287.03491.03501., 00287.03603.03637.15455., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBSON WILLIAN MARTINS DA SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem do HC n. 0007509-69.2026.8.19.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo singular.
O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
Na Petição n. 00280571/2026, o recorrente informa a superveniente perda do objeto do presente recurso habeas corpus (fls. 175/176). Para tanto, colaciona a decisão em que houve a revogação da prisão preventiva (fls. 178/179).
Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual, tem-se por esvaído o objeto deste recurso.
Posto isso, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGADA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.