DECISÃO Cuida-se de pedido de extensão formulado por PAULO VITOR DA SILVA CIMADON, nos autos da Petição n — RHC RHC 234800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de extensão formulado por PAULO VITOR DA SILVA CIMADON, nos autos da Petição n.
- 00316154/2026, visando à aplicação, em seu favor, dos efeitos da decisão que acolheu o recurso ordinário em habeas corpus interposto por DANIEL SILVA DOS SANTOS (fls.
- 366/368), na qual se determinou a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
- Sustenta o requerente a existência de identidade fático-processual com o corréu beneficiado, destacando a primariedade, a ausência de violência ou grave ameaça, a inexistência de vínculo com organização criminosa e a não expressividade da quantidade de droga apreendida.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de extensão formulado por PAULO VITOR DA SILVA CIMADON, nos autos da Petição n. 00316154/2026, visando à aplicação, em seu favor, dos efeitos da decisão que acolheu o recurso ordinário em habeas corpus interposto por DANIEL SILVA DOS SANTOS (fls. 366/368), na qual se determinou a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Sustenta o requerente a existência de identidade fático-processual com o corréu beneficiado, destacando a primariedade, a ausência de violência ou grave ameaça, a inexistência de vínculo com organização criminosa e a não expressividade da quantidade de droga apreendida. Ressalta, ainda, que as prisões foram decretadas pela mesma decisão, invocando, para tanto, o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal (fls. 381/381).
A extensão pretendida, embora não automática, exige a demonstração de similitude objetiva e subjetiva entre as situações processuais.
No caso, a decisão paradigma reconheceu a desproporcionalidade da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas, com fundamento nas condições pessoais favoráveis do paciente, na ausência de violência ou grave ameaça, na inexistência de vínculo com organização criminosa e na quantidade de droga não exacerbada, à luz dos princípios da excepcionalidade da prisão cautelar e da proporcionalidade.
Verificada a correspondência entre as circunstâncias do requerente e as do corréu beneficiado, impõe-se a aplicação da mesma solução jurídica, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
Diante disso, defiro o pedido de extensão formulado na Petição n. 00316154/2026, para aplicar ao requerente PAULO VITOR DA SILVA CIMADON os efeitos da decisão que acolheu o recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.