DECISÃO Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de JOÃO AUGUSTO MELO DA SILVA, por i… — RHC RHC 234835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de JOÃO AUGUSTO MELO DA SILVA, por intermédio da Petição n.
- Dessarte, homologo o pedido de desistência, nos termos do art.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de JOÃO AUGUSTO MELO DA SILVA, por intermédio da Petição n. 00403488/2026 (fl. 141), na qual alega a perda de objeto.
Dessarte, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.