DECISÃO VITORIA BAZELESKI DE SOUZA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem,… — RHC RHC 234906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VITORIA BAZELESKI DE SOUZA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem, proferido nos autos do Habeas Corpus n.
- A recorrente foi autuada em flagrante ao ser abordada no interior de veículo que transportava grande quantidade de entorpecente.
- A condutora era a corré Fabiana Victoria Shroeder e foram visualizados diversos tabletes de cocaína no interior do automóvel, inclusive no banco traseiro e no porta-malas.
- Segundo a defesa, ambas as suspeitas teriam informado à equipe policial que receberiam a quantia de R$ 6.000,00 para transportar a droga até o Estado do Rio Grande do Sul.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
VITORIA BAZELESKI DE SOUZA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem, proferido nos autos do Habeas Corpus n. 0034064-10.2026.8.16.0000.
A recorrente foi autuada em flagrante ao ser abordada no interior de veículo que transportava grande quantidade de entorpecente. A condutora era a corré Fabiana Victoria Shroeder e foram visualizados diversos tabletes de cocaína no interior do automóvel, inclusive no banco traseiro e no porta-malas.
Segundo a defesa, ambas as suspeitas teriam informado à equipe policial que receberiam a quantia de R$ 6.000,00 para transportar a droga até o Estado do Rio Grande do Sul.
A recorrente explica que é mãe de criança de 4 anos e portadora do vírus HIV. Sustenta que a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação genérica, limitada à invocação da garantia da ordem pública. Ademais, destaca que suas condições pessoais são favoráveis, o que, segundo sustenta, autorizaria a prisão domiciliar.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.
Decido.
O recurso em habeas corpus está deficientemente instruído. Não identifiquei a cópia da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva da acusada. A deficiência impede o conhecimento do pedido de revogação da custódia por alegado vício de fundamentação.
Acrescento, ainda, que argumentos fáticos controvertidos não podem ser analisados em habeas corpus. Ademais, as suspeitas, ao que tudo indica, estavam em veículo próprio e o próprio Tribunal ressaltou modus operandi indicativo de habitualidade delitiva (transporte interestadual de expressiva quantidade de droga - mais de 300 kg de cocaína - em concurso de agentes), a demonstrar que o pedido de soltura é contrário à jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que:
.. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como elevada quantidade de entorpecentes apreendido .. 5. Condições pessoais favoráveis, como trabalho e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais .. (AgRg no RHC n. 224.693/SC, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
No caso, o Juiz de primeiro grau indeferiu a prisão domiciliar devido à suposta prática de tráfico interestadual de quantidade expressiva de entorpecentes, pois as autuadas foram presas em flagrante na posse de mais de 300 kg de cocaína, entorpecente de alto potencial de causação de dependência. Ressaltou, ademais, "que ambas as autuadas afirmaram que deixaram
[trecho intermediário suprimido]
com violência ou grave ameaça, nem contra descendentes.
Assim, a mera referência à gravidade da conduta que resultou na apreensão de expressiva quantidade de cocaína não obsta o deferimento da prisão domiciliar. Deve ser permitido o retorno da acusada, presumidamente inocente, ao convívio com seu filho, a fim de proteger e resguardar a integridade física e emocional da criança, com a fixação, ainda, de medidas cautelares adicionais
À vista do exposto, conheço em parte do recurso ordinário e, nesta extensão, dou-lhe provimento, para deferir a prisão domiciliar à recorrente, cumulada com as seguintes cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, nos prazos fixados pelo Juiz, para informar e justificar atividades; b) proibição de contato com a corré e c) proibição de sair do local de residência para realizar viagens interestaduais sem autorização judicial, com vistas à evitar a reiteração criminosa.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.