DECISÃO Tr ata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ADILSON AL… — RHC RHC 235130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tr ata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ADILSON ALBUQUERQUE NOGUEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
- Consta nos autos que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada em decorrência da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, pela suposta prática de crime de roubo majorado, nos termos do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls.
- Neste recurso sustenta, em síntese: a)fragilidade dos indícios de autoria; b) possibilidade de extensão dos efeitos da absolvição; c) excesso de prazo na formação da culpa; d) ausência dos requisitos da prisão preventiva.
- Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medida cautelar diversa.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.05566., 01209.04263.04264.10865., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Tr ata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ADILSON ALBUQUERQUE NOGUEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Consta nos autos que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada em decorrência da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, pela suposta prática de crime de roubo majorado, nos termos do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls. 54-66.
Neste recurso sustenta, em síntese: a)fragilidade dos indícios de autoria; b) possibilidade de extensão dos efeitos da absolvição; c) excesso de prazo na formação da culpa; d) ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medida cautelar diversa.
Liminar indeferida às fls. 129-130.
Informação prestada às fls.132-136.
O Ministério Público Federal manifestou, à fl. 142, pela prejudicialidade do writ.
É o relatório. DECIDO.
O pedido está prejudicado.
Conforme informações de fl. 134, o recorrente teve a prisão preventiva revogada nos autos do incidente processual n. 0031353-42.2025.8.06.0001. O Ministério Píblico Federal, ainda ressaltou qu e: "consta que em 20/03/2026 - após o julgamento do HC pelo TJ local -, o ora recorrente teve a preventiva revogada, mediante medidas do art. 319 do CPP"- fl. 142.
Nesse contexto, verifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.
Ante o exposto, julgo o presente recurso em habeas corpus prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.