DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXIS MACH… — RHC RHC 235299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXIS MACHADO VILELA, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro, que denegou a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fls.
- APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO ATÍPICAS, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
- AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU DE ILEGALIDADE.
- DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE LIMINAR.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.04949.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXIS MACHADO VILELA, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro, que denegou a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fls. 98-99, e-STJ):
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO ATÍPICAS, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE LIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS IMPUGNADAS. QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COMO O MÉRITO DO HABEAS CORPUS. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA MANTIDA.
I - CASO EM EXAME: 1. A causa: Execução de Título Extrajudicial, tramitando há cerca de 11 (onze) anos, sem localização de bens suficientes para quitação da dívida.
2. Decisões anteriores: Aplicação de medidas restritivas atípicas, em desfavor dos executados, com amparo na norma contida no art. 139, IV, do CPC/2015 (objeto do Habeas Corpus) e indeferimento da liminar (objeto do Agravo Interno).
3. Ação/Recurso: Habeas Corpus ajuizado com alegações de que as medidas atípicas caracterizam constrangimento ilegal no direito de locomoção (ir e vir) e de que seriam desproporcionais. Agravo Interno interposto com objeto de impugnar decisão unipessoal (índex 24) através da qual a liminar foi indeferida.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
4. Analisar, à luz dos argumentos da impetrante e do manancial probatório, a existência de constrangimento ilegal ou desproporcionalidade das medidas restritivas atípicas que foram aplicadas aos executados, incluindo o paciente.
5. Averiguar a adequação da r. decisão unipessoal (índex 24), através da qual a liminar foi indeferida.
III - RAZÕES DE DECIDIR:
6. Falta de pagamento da dívida, por 11 (onze) anos e comportando procrastinatório dos executados, o que justifica a aplicação de medidas restritivas atípicas, na forma prevista no art. 139, IV, do CPC/2015.
7. Ausência de abuso de poder ou ilegalidade, capaz de justificar o afastamento das medidas atípicas aplicadas em desfavor do paciente.
8. Razões contidas no Agravo Interno que se confundem com o mérito do Habeas Corpus.
9. Decisão unipessoal agravada (índex 24) restrita à análise, em cognição sumária, da existência de abuso de poder ou ilegalidade que pudesse justificar a concessão imediata de liminar, para afastar, no todo ou em parte, as medidas restritivas atípicas impostas.
IV - DISPOSITIVO: DENEGAÇÃO DA ORDEM DE
[trecho intermediário suprimido]
deste habeas corpus concluiu, portanto, que a medida combatida é razoável e eficaz para coagir o executado diante da existência de indícios de que possui patrimônio expropriável e que vem adotando subterfúgios para não quitar a dívida, motivo pelo qual está o magistrado autorizado a adoção subsidiária de medidas executivas atípicas, tal como a apreensão de passaporte, pois justificada, fundamentadamente, a sua adequação para a satisfação do direito do credor, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Não se vislumbra, portanto, a existência de teratologia ou evidente ilegalidade na deliberação atacada, sendo inviável a esta Corte proceder ao revolvimento de acervo fático-probatório para constatar situação diversa daquela afirmada pelas instâncias precedentes.
De rigor, portanto, o desprovimento do presente reclamo.
3. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.