DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por KELVIN DE MORAES AMARO contra ac… — RHC RHC 235352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por KELVIN DE MORAES AMARO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 21/02/2026, pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas (art.
- A custódia foi convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (e-STJ fls.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando ausência dos requisitos do art.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por KELVIN DE MORAES AMARO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0026082-42.2026.8.16.0000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 21/02/2026, pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 40, VI) e corrupção de menores (art. 218 do Código Penal). A custódia foi convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (e-STJ fls. 13/16).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, fundamentação inidônea baseada em risco de reiteração delitiva extraído de ação penal em curso sem trânsito em julgado, pequena quantidade de droga apreendida e inexistência de violência ou grave ameaça, desproporcionalidade da medida e suficiência de cautelares alternativas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 58/59):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, "CAPUT", C/C ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343 /2006). DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CONFRONTO A EVENTUAL REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA APLICADO. MERO EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA. CONFIRMAÇÃO QUE SÓ VIRÁ APÓS A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA QUE HISTORIOU OS FATOS E APONTOU A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM MENOS DE UM MÊS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE NÃO SE MOSTRAM ADEQUADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A alegação defensiva no sentido de desproporcionalidade do decreto de prisão preventiva em confronto a eventual regime inicial de cumprimento aplicado, trata-se de mero exercício de futurologia, cuja confirmação só virá após a conclusão da instrução da ação penal. Portanto, não é possível deduzir, neste momento processual eventual violação do princípio da homogeneidade.
2. Respeitadas as condições de admissibilidade previstas no artigo 313, "caput", do Código de Processo Penal, existindo
[trecho intermediário suprimido]
o decreto mencione um aparente risco de reiteração delitiva, ao afirmar que o paciente teria um "histórico contumaz", não demonstrou a pertinência com risco à ordem pública. Risco que pode ser contido por meio de outras medidas cautelares. Ademais, a quantidade de droga apreendida, cerca de 229g de maconha e 53g de cocaína, não é expressiva, o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça e a prisão cautelar já se prolonga por 7 meses. Possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão. Julgados do STJ.
4. Habeas corpus concedido. Extensão dos efeitos à corré.
(HC n. 794.375/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão preventiva, mediante o cumprimento de medidas cautelares restritivas diversas da prisão.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.