DECISÃO DOUGLAS DA LUZ MACHADO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TR… — RHC RHC 235587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DOUGLAS DA LUZ MACHADO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva do recorrente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas.
- Todavia, da análise dos autos, observo que este recurso ordinário foi deficientemente instruído.
- Com efeito, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto primevo da custódia cautelar, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da apontada coação ilegal.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03385.14943., 01209.11703.11704., 01209.04355., 01209.07928., 00287.03415.05571., 00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
DOUGLAS DA LUZ MACHADO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva do recorrente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas. Todavia, da análise dos autos, observo que este recurso ordinário foi deficientemente instruído. Com efeito, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto primevo da custódia cautelar, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da apontada coação ilegal.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.
É cogente ao recorrente apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na insurgência.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.