DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por VICTOR HUG… — RHC RHC 235848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por VICTOR HUGO PIEMONTE DE SOUZA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que foi determinada a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, imposta ao ora paciente pela prática do delito previsto no art.
- Impetrado habeas corpus na origem, a Corte estadual denegou a ordem do writ, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- 51): Habeas corpus - Pleito de revogação da prisão preventiva após condenação transitada em julgado - Descabimento - Mandado de prisão regularmente expedido após o trânsito em julgado - Remédio heroico inadequado para tratar de prisão-pena - Precedentes - Ordem denegada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 467.416/PE, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 2/8/2019, grifei.) Portanto , não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão contra o paciente após o trânsito em julgado da condenação, pois, após o seu recolhimento ao cárcere, será possível a expedição da guia de execução definitiva e a análise, pelo Juízo da execução, dos pedidos formulados pela defesa, inclusive o pleito de prisão domiciliar, não se constatan do a demonstração inequívoca da presença de excepcionalidade apta a inverter tal entendimento.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por VICTOR HUGO PIEMONTE DE SOUZA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2380885-20.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que foi determinada a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, imposta ao ora paciente pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, do Código Penal (roubo majorado).
Impetrado habeas corpus na origem, a Corte estadual denegou a ordem do writ, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 51):
Habeas corpus - Pleito de revogação da prisão preventiva após condenação transitada em julgado - Descabimento - Mandado de prisão regularmente expedido após o trânsito em julgado - Remédio heroico inadequado para tratar de prisão-pena - Precedentes - Ordem denegada.
Na presente impetração, a defesa alega que, "no caso concreto, a expedição de mandado de prisão sem a observância das garantias processuais e sem a análise da situação pessoal do recorrente revela constrangimento ilegal" (e-STJ fl. 58).
Afirma que, durante o período em que respondeu ao processo em liberdade, "o recorrente estabeleceu residência fixa, passou a exercer atividade laboral lícita e constituiu núcleo familiar estável, sendo atualmente pai de recém-nascido que depende diretamente de sua assistência", de forma que "a expedição de mandado de prisão após longo período de liberdade e sem qualquer elemento indicativo de risco à ordem pública revela medida excessivamente gravosa, incompatível com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana" (e-STJ fl. 60).
Ao final, requer "a concessão da ordem para revogar o mandado de prisão expedido em desfavor do recorrente ou, subsidiariamente, determinar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ fls. 63/64).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a Corte estadual denegou a ordem do habeas corpus originário, expondo, para tanto, os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 52/54):
É dos autos que, em 18/11/2025, foi expedido mandado de prisão em desfavor de Victor Hugo, em razão de condenação definitiva pela prática do crime do art. 157, §2º, do Código Penal, cuja pena foi reduzida a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa no mínimo legal, em sede de Revisão Criminal (fls. 1.625/1631 e 1.638/1.641 do processo de origem), com trânsito em julgado em 02/10/2025 (fls. 1.461/1.619).
De imediato, anote-se ser descabido o pedido de revogação da
[trecho intermediário suprimido]
somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Na hipótese em apreço, conforme consignado pelo Tribunal a quo, não há informação de que a Agravante tenha sido recolhida à prisão, o que impede a expedição da guia de recolhimento provisória. Precedentes do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 467.416/PE, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 2/8/2019, grifei.)
Portanto , não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão contra o paciente após o trânsito em julgado da condenação, pois, após o seu recolhimento ao cárcere, será possível a expedição da guia de execução definitiva e a análise, pelo Juízo da execução, dos pedidos formulados pela defesa, inclusive o pleito de prisão domiciliar, não se constatan do a demonstração inequívoca da presença de excepcionalidade apta a inverter tal entendimento.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.