DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JHONATAN MA… — RHC RHC 235968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JHONATAN MARCEL VENERI DIAZ SILVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.
- Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem.
- Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa abaixo (e-STJ fl.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JHONATAN MARCEL VENERI DIAZ SILVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (n. 032360-59.2026.8.16.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa abaixo (e-STJ fl. 58):
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM COAUTORIA, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, COM PANO DE FUNDO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE REVELADA PELO " MODUS OPERANDI" . CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. INEFICÁCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Em suas razões, sustenta a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do recorrente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, lastreada, sobretudo, na gravidade abstrata do delito e na presunção genérica de periculosidade do agente.
Alega, que a decisão acaba permitindo que a própria narrativa acusatória e os elementos indiciários de autoria funcionem como substitutos indevidos da fundamentação cautelar (e-STJ fl. 77), acrescenta que, no caso concreto, o acórdão recorrido não demonstra, a partir da menção à confissão extrajudicial ou à dinâmica acusatória, qualquer dado concreto e atual de risco processual (e-STJ fl. 78).
Afirma que não há contemporaneidade e individualização da conduta do recorrente a indicar o risco efetivo decorrente de sua liberdade.
Aponta que a prisão preventiva, no caso, é desproporcional, sendo viável a aplicação de medidas cautelares diversas, as quais foram afastadas sem motivação suficiente.
Requer, assim, em liminar e no mérito, o provimento do recurso para revogar da prisão cautelar do recorrente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais (e-STJ fl. 71/89).
É o relatório. Decido.
As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
[trecho intermediário suprimido]
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.