DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBINSON BICA DE FREITAS contra … — RHC RHC 236012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBINSON BICA DE FREITAS contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou o HC n.
- 5398999-43.2025.8.21.7000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre, em razão da suposta prática do crime de receptação qualificada (Autos n.
- O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
- De acordo com as informações extraídas do sistema eletrônico do Tribunal estadual e em contato telefônico com a 1ª Vara Judicial da comarca de Portão/RS, verifiquei que sobreveio decisão revogando a prisão preventiva do recorrente em 2/6/2026.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.05847., 01209.04355., 00287.03520.14685., 00287.03523.03546.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ROBINSON BICA DE FREITAS contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou o HC n. 5398999-43.2025.8.21.7000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre, em razão da suposta prática do crime de receptação qualificada (Autos n. 5296529-76.2025.8.21.0001/RS).
O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
De acordo com as informações extraídas do sistema eletrônico do Tribunal estadual e em contato telefônico com a 1ª Vara Judicial da comarca de Portão/RS, verifiquei que sobreveio decisão revogando a prisão preventiva do recorrente em 2/6/2026.
Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual, tem-se por esvaído o objeto deste recurso.
Posto isso, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGADA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.