DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LEYJEFFE… — RHC RHC 236021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LEYJEFFERSON DA SILVA SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado: Caso em exame Habeas corpus no qual se postula a revogação de prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A defesa alega nulidade da prova por suposta invasão de domicílio motivada exclusivamente por denúncia anônima, bem como ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar pela suposta prática de tráfico de drogas e receptação.
- Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar a viabilidade de analisar a alegação de nulidade por invasão de domicílio na via do habeas corpus; (ii) avaliar se estão presentes os requisitos e fundamentos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
- Razões de decidir A desconstituição da narrativa oficial sobre a legalidade da busca domiciliar, com a finalidade de atestar a alegada violação de domicílio, exige ampla produção e análise de provas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03415.03435.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LEYJEFFERSON DA SILVA SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado:
Caso em exame
Habeas corpus no qual se postula a revogação de prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. A defesa alega nulidade da prova por suposta invasão de domicílio motivada exclusivamente por denúncia anônima, bem como ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar pela suposta prática de tráfico de drogas e receptação. Questão em discussão
As questões em discussão consistem em: (i) verificar a viabilidade de analisar a alegação de nulidade por invasão de domicílio na via do habeas corpus; (ii) avaliar se estão presentes os requisitos e fundamentos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
Razões de decidir
A desconstituição da narrativa oficial sobre a legalidade da busca domiciliar, com a finalidade de atestar a alegada violação de domicílio, exige ampla produção e análise de provas. Esse procedimento é incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo a questão ser submetida ao juízo de instrução criminal.
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, baseada em elementos concretos. A decisão original destacou a apreensão de 82 pedras de crack, balança de precisão, material para fracionamento, além de uma motocicleta com registro recente de roubo.
O decreto também mencionou relatos de agressões contra usuários de drogas em razão de dívidas, demonstrando a periculosidade do agente e a gravidade concreta das condutas. Presentes os requisitos da prisão preventiva em razão da habitualidade ilícita e do risco à ordem pública, as medidas cautelares diversas da prisão se tornam insuficientes.
Eventuais condições pessoais favoráveis do custodiado não impedem a manutenção da restrição de liberdade quando o contexto fático justificar a medida extrema. Dispositivo e tese
Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada.
Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade por invasão de domicílio que demanda dilação probatória não pode ser conhecida em sede de habeas corpus. 2. É válida a prisão preventiva mantida para a garantia da ordem pública quando amparada em elementos concretos sobre a gravidade da conduta, a quantidade de drogas apreendidas e o contexto de crimes correlatos e violência."
Segundo se infere dos autos, o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos tipificados nos
[trecho intermediário suprimido]
trilhada (AgRg no HC n. 669.316/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021)" (AgRg no RHC n. 188.040/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 959.647/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
Anote-se, ainda, que o fato de o réu possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (AgRg no RHC n. 204.865/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025; AgRg no HC n. 964.753/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.