DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCO JAELSON BOR… — RHC RHC 236053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCO JAELSON BORGES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
- Extrai-se dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado por emprego de arma branca, tendo sido decretada sua prisão preventiva.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls. (e-STJ). "DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO COM USO DE ARMA BRANCA.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido." Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCO JAELSON BORGES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Extrai-se dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado por emprego de arma branca, tendo sido decretada sua prisão preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls. (e-STJ).
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO COM USO DE ARMA BRANCA. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. VEDAÇÃO LEGAL EM CRIME COM VIOLÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado pela suposta prática de homicídio qualificado com uso de arma branca, visando ao reconhecimento da ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva, à alegada fragilidade dos indícios de autoria e, subsidiariamente, à substituição da custódia cautelar por medidas diversas ou por prisão domiciliar. Consta que a vítima, antes de falecer, indicou o autor em vídeo gravado por policiais, e que o paciente havia sido preso em flagrante quatro dias antes do crime, na posse de espingarda calibre 12, revólver e cem munições, sendo liberado mediante fiança.
2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis aptos a justificar a prisão preventiva; (ii) estabelecer se há ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional; e (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar.
3. O habeas corpus não admite exame aprofundado do conjunto probatório, limitando-se ao controle da legalidade do decreto prisional e à verificação da existência de fundamentação concreta e idônea.
4. A materialidade do delito está demonstrada pelo óbito da vítima e pelos documentos médicos e policiais juntados aos autos.
5. Os indícios suficientes de autoria decorrem da declaração da vítima em vídeo, na qual aponta o responsável pela agressão, corroborada por elementos colhidos na investigação, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, a análise minuciosa sobre eventual divergência na identificação nominal.
6. A prisão preventiva atende aos requisitos do art. 312 do CPP, pois a gravidade concreta do delito e a reiteração delitiva evidenciam risco à ordem pública.
7. A prisão em flagrante do
[trecho intermediário suprimido]
entretanto, o Tribunal de origem afirmou que a paciente não demonstrou sua imprescindibilidade para os cuidados do irmão menor de seis anos.
IV - Inadmissível a inversão do que restou decidido pelas instâncias ordinárias quanto à ausência de prova convincente da imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, ante o indispensável revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na estreita via do habeas corpus.
V - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na hipótese.
Habeas Corpus não conhecido."
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.