DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDER BISPO DOS SANTOS contra acórdão que n… — RHC RHC 236162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDER BISPO DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus assim ementado (fls.
- INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL POR REITERAÇÃO.
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
- SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA E AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDER BISPO DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus assim ementado (fls. 103-104):
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL POR REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MERA REITERAÇÃO DO WRIT ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA E AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
I. CASO EM EXAME
1) Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, com fundamento no art. 138, XII, do RITJMS, por caracterizar mera reiteração de impetração anterior já apreciada pelo órgão colegiado.
2) As decisões anteriores. No habeas corpus anterior, foi denegada a ordem ao não se reconhecer constrangimento ilegal, sem que houvesse excesso de prazo. Reconheceu-se fundamentação concreta para a prisão preventiva, com conclusão pela insuficiência de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3) A questão em discussão consiste em saber se a nova impetração de habeas corpus, fundada no decurso de aproximadamente quatro meses e em alegadas circunstâncias supervenientes, afasta o reconhecimento de mera reiteração apta a autorizar o indeferimento liminar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4) O habeas corpus impetrado reproduz argumentos já enfrentados e rejeitados em decisão colegiada anterior, não sendo apontados fatos supervenientes ou fundamentos autônomos que justifiquem nova apreciação.
5) O decurso de tempo, por si só, não autoriza a reiteração do writ nem caracteriza ilegalidade manifesta, sobretudo quando no caso concreto já houve decisão de pronúncia, que constitui novo título judicial e prejudica a discussão sobre excesso de prazo.
6) A ausência de prévia provocação do juízo de primeiro grau para reavaliação da manutenção da prisão preventiva reforça a necessidade de indeferimento liminar, por inviabilizar rediscussão direta perante o tribunal de acórdão com trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7) Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus.
Teses de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus que reitera impetração anterior, sem indicação de fatos supervenientes ou fundamentos juridicamente distintos. 2. O mero decurso do tempo, por si só, não afasta a caracterização de reiteração nem configura constrangimento ilegal. 3. A
[trecho intermediário suprimido]
em primeiro grau à pena total de 33 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mantida a prisão preventiva e determinada a expedição da guia de execução provisória, sendo que não há comprovação de que tenha de que tenha postulado a revisão da prisão junto ao Tribunal de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 848.857/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023)
Diante do quadro de gravidade concreta e da superveniência da pronúncia, a manutenção da segregação revela-se necessária, adequada e proporcional às exigências da persecuç ão penal, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas ante a sua manifesta insuficiência
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.