DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KENN… — RHC RHC 236196
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KENNYDY MATHEUS ALVES DA COSTA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no contexto da denominada "Operação Thunder", em razão de suposta prática dos delitos previstos nos arts 33 e 35, ambos da Lei n.
- Em seguida, a custódia foi convertida em prisão preventiva.
- Inconformada com a custódia cautelar, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, tendo a ordem sido denegada (e-STJ fls.
Resultado indicado
Inconformada com a custódia cautelar, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, tendo a ordem sido denegada (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KENNYDY MATHEUS ALVES DA COSTA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (HC n. 802581-53.2026.8.15.0000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no contexto da denominada "Operação Thunder", em razão de suposta prática dos delitos previstos nos arts 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Em seguida, a custódia foi convertida em prisão preventiva.
Inconformada com a custódia cautelar, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, tendo a ordem sido denegada (e-STJ fls. 250/267):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03). 1. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE E FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE IMPROCEDENTE. PRISÃO REALIZADA NO CONTEXTO DA "OPERAÇÃO THUNDER", DEFLAGRADA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. APREENSÃO DE BALANÇAS, CADERNO DE ANOTAÇÕES, DRONE, ARMA ARTESANAL, DINHEIRO FRACIONADO (R$ 10.329,00) E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO DE CORRÉU QUE GUARDAVA DROGA A MANDO DO PACIENTE. CONTEXTO FÁTICO INDISSOCIÁVEL QUE CONFIGURA INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ESTADO DE FLAGRÂNCIA, AO MENOS NA MODALIDADE PRESUMIDA (ART. 302, IV, DO CPP). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FRAGMENTADA DOS ATOS INVESTIGATIVOS. 2. DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE, DE FORMA CONCRETA, APONTA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA ESTRUTURA LOGÍSTICA APREENDIDA (SETE BALANÇAS DE PRECISÃO, DRONE, CADERNO DE ANOTAÇÕES, BALACLAVA E ARMA DE FOGO). GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS (COCAÍNA, CRACK E MACONHA). MODUS OPERANDI QUE SUGERE PROFISSIONALISMO E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENFOQUE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESIGUAL EM COMPARAÇÃO AO CORRÉU, POSTO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU QUE DECORREU DE EXPRESSO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VEDAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. OBSERVÂNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO AO PACIENTE, CUJA SITUAÇÃO PROCESSUAL FOI OBJETO DE
[trecho intermediário suprimido]
diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública" (RHC n. 120.305/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
Por fim, a alegação de negativa indevida de cognição na via do habeas corpus não se sustenta frente ao que foi decidido na origem. As questões enfrentadas (flagrância presumida no contexto de diligência contínua, idoneidade da fundamentação da preventiva e adequação das cautelares alternativas) foram apreciadas com base em elementos documentais objetivos e em subsunção jurídica explícita, não havendo recusa de jurisdição, mas juízo de legalidade em conformidade com a moldura fática apresentada.
Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.