DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarc… — CR CR 23640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto - Juiz 2) solicita que se proceda à notificação pessoal de Matheus Magno de Moraes para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença proferida no Processo Abreviado n.
- 348/25.1SPPRT e, ainda, da informação de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, para interpor recurso, devendo, para isso, entrar em contato com seu mandatário/defensor.
- Verifica-se que o conteúdo presente nesta Carta Rogatória é idêntico ao da CR n.
- 23.621/PT, que possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e a mesma diligência, além de se encontrar em fase de tramitação adiantada.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287., 08826.08893.10939.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto - Juiz 2) solicita que se proceda à notificação pessoal de Matheus Magno de Moraes para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença proferida no Processo Abreviado n. 348/25.1SPPRT e, ainda, da informação de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, para interpor recurso, devendo, para isso, entrar em contato com seu mandatário/defensor.
Verifica-se que o conteúdo presente nesta Carta Rogatória é idêntico ao da CR n. 23.621/PT, que possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e a mesma diligência, além de se encontrar em fase de tramitação adiantada.
Assim, em virtude da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória ao Juízo rogante por meio da autoridade central.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.