DECISÃO Na decisão de fls — AREsp AREsp 2364497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, às fls.
- 2.109/2.110 manifestou-se pela prejudicialidade dos recursos excepcionais interpostos.
- 2.113/2.116, e ERICK WANDERLEY GURGEL - ME, à fl.
- 2.132, manifestaram-se, também, pela perda de objeto dos recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10014
Ementa oficial
DECISÃO
Na decisão de fls. 2.099/2.102, determinei às partes autora e rés manifestarem-se acerca do interesse recursal, pois, em consulta ao sítio eletrônico do TJRN, identifiquei ter havido a conformação pelo órgão julgador local ao que pacificado pelo STF quando do julgamento do Tema 1.199, ocasião em que, reanalisada a apelação 0001893-88.2005.8.20.0108, concluiu-se pela atipicidade subjetiva das condutas imputadas na ação por improbidade, transitando em julgado a decisão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, às fls. 2.109/2.110 manifestou-se pela prejudicialidade dos recursos excepcionais interpostos.
LEONARDO NUNES REGO, às fls. 2.113/2.116, e ERICK WANDERLEY GURGEL - ME, à fl. 2.132, manifestaram-se, também, pela perda de objeto dos recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado os recursos diante da perda de objeto.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.