DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILAINE… — RHC RHC 236459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILAINE APARECIDA LINS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no Habeas Corpus Criminal nº 0011046-57.2026.8.16.0000.
- Consta nos autos que a recorrente foi presa em flagrante por tráfico de drogas em 30/1/2024, teve a preventiva convertida em 1º/2/2024 e, na instrução, obteve substituição da preventiva por prisão domiciliar por decisão do STJ.
- Ao final do processo de conhecimento, foi condenada a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com manutenção da condenação pelo Tribunal de origem, trânsito em julgado e expedição de mandado de prisão em 27/8/2025 (fls.
- A controvérsia consiste na análise da possibilidade de expedição da guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, a fim de que seja apreciado o pedido defensivo de manutenção da apenada em prisão domiciliar.
Resultado indicado
Para melhor análise, transcrevo os fundamentos do acórdão [trecho intermediário suprimido] Contudo, ordem concedida de ofício para, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido, determinar a formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva, independente do prévio recolhimento da paciente ao cárcere, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo das Execuções Criminais os pedidos que entender pertinentes. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por EDILAINE APARECIDA LINS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no Habeas Corpus Criminal nº 0011046-57.2026.8.16.0000.
Consta nos autos que a recorrente foi presa em flagrante por tráfico de drogas em 30/1/2024, teve a preventiva convertida em 1º/2/2024 e, na instrução, obteve substituição da preventiva por prisão domiciliar por decisão do STJ. Ao final do processo de conhecimento, foi condenada a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com manutenção da condenação pelo Tribunal de origem, trânsito em julgado e expedição de mandado de prisão em 27/8/2025 (fls. 61-62).
Segundo as razões recursais, em 30/1/2026, a defesa requereu a expedição da guia definitiva sem o cumprimento do mandado e o recolhimento cautelar do mandado até decisão do Juízo da Execução sobre prisão domiciliar, com fundamento no artigo 117, inciso III, da LEP, diante da maternidade de quatro filhos, sendo três menores, pedido indeferido pelo juízo singular por suposta necessidade de prévia prisão e por alegada ofensa à coisa julgada (fl . 62).
Impetrado o prévio writ, o acórdão recorrido reafirmou a impossibilidade de expedição antecipada da guia, o que motivou o presente recurso, no qual a defesa sustenta: a) que a legislação de execução prevê cumprimento de pena em domicílio em hipóteses específicas, não exigindo prévio encarceramento; b) que a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a expedição antecipada da guia para análise de benefícios; e c) que a exigência de recolhimento prévio, diante da condição de mãe de crianças pequenas, é desproporcional e configura constrangimento ilegal (fls. 63-66).
A defesa requer a concessão de liminar para suspender o mandado de prisão até o julgamento da questão e, no mérito, o provimento do recurso, com determinação de expedição imediata da guia de recolhimento definitiva, independentemente do cumprimento do mandado, e remessa ao Juízo da Execução para análise urgente da prisão domiciliar com base no artigo 117, inciso III, da LEP, reconhecendo a presunção de indispensabilidade dos cuidados maternos (fls. 68-69).
É o relatório. DECIDO.
A controvérsia consiste na análise da possibilidade de expedição da guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, a fim de que seja apreciado o pedido defensivo de manutenção da apenada em prisão domiciliar.
Para melhor análise, transcrevo os fundamentos do acórdão
[trecho intermediário suprimido]
Contudo, ordem concedida de ofício para, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido, determinar a formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva, independente do prévio recolhimento da paciente ao cárcere, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo das Execuções Criminais os pedidos que entender pertinentes.
(AgRg no HC n. 932.371/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para determinar que seja expedida a guia de execução definitiva, a fim de que sejam primeiramente avaliados os benefícios da execução, sobretudo a possibilidade de prisão domiciliar, antes do cumprimento do mandado de prisão, o qual deverá ser recolhido ou expedido alvará de soltura, conforme o caso.
Comunique-se a origem com urgência para cumprimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.