DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de MÁRCIO SARAIVA MARQUES D… — RHC RHC 236580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de MÁRCIO SARAIVA MARQUES DE LIMA e THIAGO DOS SANTOS contra acórdão assim ementado (fls.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ILICITUDE E FORJAMENTO DE PROVAS.
- EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
- DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA.
Resultado indicado
Ordem denegada, por inexistir ilegalidade ou abuso de poder [trecho intermediário suprimido] de extinção da punibilidade ou ausência, de plano, de materialidade ou de indícios mínimos de autoria. .. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04263.04264.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de MÁRCIO SARAIVA MARQUES DE LIMA e THIAGO DOS SANTOS contra acórdão assim ementado (fls. 589-590):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO PELOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ILICITUDE E FORJAMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA, AGUARDANDO SENTENÇA. VIA ESTREITA DO WRIT NÃO COMPORTA EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcio Saraiva Marques de Lima e Thiago dos Santos, apontando constrangimento ilegal decorrente da manutenção e prosseguimento da ação penal nº 1534983- 92.2023.8.26.0050, sob alegação de nulidade, inépcia e ausência de justa causa. Sustenta-se ilicitude e forjamento de provas, falta de materialidade e requer-se suspensão do processo. Liminar indeferida; parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela denegação da ordem.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em:
(i) saber se há ausência de justa causa para a ação penal;
(ii) saber se é possível trancar a ação penal por habeas corpus diante das alegações de ilicitude e forjamento de provas;
(iii) saber se a instrução processual já encerrada influencia na análise do pedido.
III. Razões de decidir
3. Justa causa presente. Há elementos indicativos de tipicidade, materialidade e indícios de autoria, suficientes para o prosseguimento da ação penal.
4. Trancamento excepcional. Conforme jurisprudência do STJ, o trancamento por habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada, de forma inequívoca e sem exame aprofundado de provas, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade (RHC 24.927/RJ; HC 57.105/MS).
5. Decisão fundamentada. O juízo de origem afastou as alegações defensivas ao receber a denúncia, destacando que a investigação decorreu de denúncia anônima seguida de averiguação prévia, não havendo nulidades ou indícios de forjamento.
6. Instrução encerrada. O processo encontra-se com alegações finais apresentadas, aguardando sentença, o que reforça a inviabilidade do trancamento nesta fase.
7. Via inadequada. As teses defensivas demandam dilação probatória e exame aprofundado do mérito, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
8. Ordem denegada, por inexistir ilegalidade ou abuso de poder
[trecho intermediário suprimido]
de extinção da punibilidade ou ausência, de plano, de materialidade ou de indícios mínimos de autoria.
..
(AgRg no HC n. 1.062.241/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 2/6/2026.)
Na espécie, ficou consignada no acórdão recorrido a existência de elementos indicativos da tipicidade da conduta, da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, aptos a justificar o prosseguimento da persecução penal.
Assim, c omo bem ressaltado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, não há que se falar em trancamento da ação penal. A efetiva ocorrência do delito deve ser aferida no âmbito dilatado da instrução criminal, palco próprio para o exame aprofundado da matéria fático-probatória, sob pena de inviabilizar que o órgão de acusação demonstre a responsabilidade penal dos acusados (fls. 665-666).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.