DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DAVI CAMPOS GARCIA c… — RHC RHC 236626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DAVI CAMPOS GARCIA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que denegou a ordem lá impetrada a teor da seguinte ementa (fls.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
- APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA FRACIONADA.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DAVI CAMPOS GARCIA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que denegou a ordem lá impetrada a teor da seguinte ementa (fls. 57-58):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA FRACIONADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado contra decisão do Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia, que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta da decisão, alegando que a custódia cautelar baseou-se em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do delito e à quantidade de droga apreendida, além de apontar condições pessoais favoráveis do paciente e requerer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva apresenta fundamentação concreta suficiente para justificar a custódia cautelar, bem como se seria possível a substituição da medida por cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A materialidade do delito e os indícios de autoria encontram suporte na situação de flagrância e nos elementos constantes do auto de prisão em flagrante, que indicam a apreensão de aproximadamente 10 kg de maconha, distribuídos em 19 porções e outras frações.
4. A quantidade expressiva de droga apreendida, aliada ao seu fracionamento e acondicionamento para comercialização, revela fortes indícios de mercancia ilícita e evidencia a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente.
5. A gravidade concreta do delito e os elementos indicativos de inserção em cadeia de traficância demonstram risco à ordem pública e probabilidade de reiteração delitiva, legitimando a decretação da prisão preventiva.
6. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva apresenta fundamentação idônea baseada em elementos concretos do caso, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
7. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e atividade
[trecho intermediário suprimido]
de tal premissa na decretação da prisão preventiva pelo juízo de origem, tal fato, por si só, não macula o decreto prisional, o qual encontra-se efetivamente fundamentado também na expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 10kg de maconha), sendo tal fundamento suficiente para manutenção da custódia cautelar do suspeito, diante do nítido risco à ordem pública.
Por outro lado, mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, com base em futura e hipotética condenação a ser cumprida em regime mais brando, haja vista que o juízo só poderá dosar a pena e fixar o respectivo regime após o encerramento da instrução criminal. Não é possível antecipar tal análise em habeas corpus, por se exigir prévia produção de prova.
Não se verificando qualquer ilegalidade no feito, a pretensão recursal não deve ser acolhida.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.