DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANDRIUS DE FREITAS e … — RHC RHC 236753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANDRIUS DE FREITAS e CRISTIAN DE FREITAS DA FONSECA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de trá co de drogas e associação para o trá co, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência dos requisitos do art.
- 312 do CPP e problemas de saúde de um dos pacientes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. .. . (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANDRIUS DE FREITAS e CRISTIAN DE FREITAS DA FONSECA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl. 29):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de trá co de drogas e associação para o trá co, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e problemas de saúde de um dos pacientes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando os requisitos do art. 312 do CPP; (ii) a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a um dos pacientes por problemas de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pela apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas (crack, maconha e cocaína), dinheiro e outros objetos na residência dos pacientes, além do flagrante de ato de mercancia por um deles.
2. O periculum libertatis está con gurado pela expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 798g de maconha, porções de crack e cocaína), pela prévia informação sobre o ponto de trá co, pelo monitoramento policial que agrou a venda de drogas, e pelo fato de os pacientes já terem sido presos em flagrante nos anos de 2023 e 2025.
3. A gravidade concreta do delito justi ca a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não são su cientes para determinar a liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme jurisprudência pací ca do Superior Tribunal de Justiça.
5. Não há nos autos elementos probatórios que indiquem a impossibilidade de manutenção do paciente A.F. no ergástulo por conta de risco à saúde, sendo inviável a concessão de prisão domiciliar.
IV. DISPOSITIVO:
1. Ordem denegada.
Neste recurso, a defesa alega ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, baseada na gravidade abstrata e na presunção de periculosidade , sem demonstração concreta do periculum libertatis, sendo suficientes medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos da Lei 12.403/2011, dos arts. 282, § 6º, e 319 do CPP, em consonância com a orientação
[trecho intermediário suprimido]
de tratamento no sistema penitenciário, o que não se verifica no caso concreto.
6. Os laudos médicos apresentados não atestam a ineficácia do tratamento no ambiente prisional, tampouco indicam risco imediato ou quadro clínico incompatível com a permanência no cárcere. O último relatório apenas relata ausência de medicamentos por autodeclaração da paciente, sem confirmar desassistência efetiva.
7. Ademais, a técnica de motivação per relationem não acarreta nulidade do ato decisório, desde que o magistrado faça referência a outra decisão ou manifestação constante dos autos e a incorpore como fundamento para sua decisão. Precedente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
.. .
(AgRg no HC n. 825.713/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.