DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EZEQUIEL TO… — RHC RHC 236772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EZEQUIEL TORIBIO DA LUZ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela prática do delito previsto no art.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, cuja ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso em agrante por suposto envolvimento com o crime de trá co de drogas, sendo apreendidos 692 gramas de maconha e 10,20 gramas de cocaína, além de uma balança digital, alegando a impetrante nulidade do laudo pericial e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como ilegalidade da manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EZEQUIEL TORIBIO DA LUZ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5017860-11.2026.8.21.7000/RS).
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, cuja ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 66/67):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso em agrante por suposto envolvimento com o crime de trá co de drogas, sendo apreendidos 692 gramas de maconha e 10,20 gramas de cocaína, além de uma balança digital, alegando a impetrante nulidade do laudo pericial e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como ilegalidade da manutenção da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de trancamento da ação penal por nulidade do laudo pericial; (ii) a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em análise.
2. A ação penal teve seu transcurso com base no auto de prisão em agrante, havendo justa causa su ciente para o processamento do feito, com elementos que indicam a materialidade e indícios suficientes de autoria.
3. Eventuais nulidades do laudo pericial realizado nos celulares apreendidos não re etem no processamento da ação penal, pois não embasaram a denúncia nem o decreto preventivo.
4. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando que ele registra condenação com trânsito em julgado por roubo, além de responder por violência doméstica, demonstrando sua contumácia delitiva.
5. A certidão judicial criminal do paciente é circunstância que indica sua periculosidade concreta e reiteração em práticas delitivas, justificando a manutenção da prisão preventiva.
6. Não se veri ca excesso de prazo na formação da culpa, pois a instrução foi encerrada e já há decreto condenatório nos
[trecho intermediário suprimido]
sentido: .. Necessidade da prisão provisória justificada. Gravidade concreta dos delitos. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social .. (HC n. 123.172/MG, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 19/2/2015).
Em harmonia, esta Corte entende que é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública (RHC n. 120.305/MG, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
Nesse contexto, consoante se extrai da fundamentação supra, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada na presente via.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.