DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por NEY LUCAS NUNES DE SOUSA SILVA c… — RHC RHC 236870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por NEY LUCAS NUNES DE SOUSA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que denegou a ordem e manteve a prisão do recorrente, conforme acórdão assim ementado (fl.
- Cuida-se de Habeas Corpus impetrado contra decisão que manteve a custódia preventiva decretada em desfavor do ora paciente em virtude da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A discussão reside em analisar a correição da decisão que manteve a prisão preventiva em desfavor do acusado.
- 5º, LXVIII, CF) exige para o manejo do habeas corpus que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de constrangimento ilegal (ilegalidade ou abuso de poder).
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por NEY LUCAS NUNES DE SOUSA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que denegou a ordem e manteve a prisão do recorrente, conforme acórdão assim ementado (fl. 237):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOSHABEAS CORPUS LEGAIS PREENCHIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DISCUSSÃO SOBRE MÉRITO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS. RISCO A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇAO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. PAI DE CRIANÇA MENOR DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado contra decisão que manteve a custódia preventiva decretada em desfavor do ora paciente em virtude da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A discussão reside em analisar a correição da decisão que manteve a prisão preventiva em desfavor do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O texto constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) exige para o manejo do habeas corpus que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de constrangimento ilegal (ilegalidade ou abuso de poder).
4. Não se admite na via estreita do Habeas corpus análises minuciosas acerca do conjunto probatório ou do mérito recursal da ação penal, pois vedado a incursão em matéria que demanda dilação probatória.
5. A decretação da prisão preventiva tem por pressupostos o - fumus comissi delicti calcado na prova da materialidade delitiva e em indícios suficientes da autoria - e o periculum libertatis - ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, consistente no risco à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5.1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada a necessidade de salvaguardar a ordem pública, afigura-se lícita a custódia cautelar.
6. Estando a decisão ancorada em elementos concretos capazes de justificar a segregação provisória decretada em desfavor do ora paciente, em especial, a imprescindibilidade da medida e a ocorrência de fundadas razões em se tratando de ação penal que investiga a prática de crime de tráfico de drogas, por acusado reincidente específico, que foi apreendido com relevante quantidade de drogas, não há que se falar em constrangimento ilegal ao direito de
[trecho intermediário suprimido]
desta Corte, que admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública diante da periculosidade revelada pela quantidade e natureza das substâncias apreendidas e pelo histórico criminal, mas também na legislação superveniente, que reforça a necessidade de segregação diante do risco à garantia da ordem pública.
Quanto à condição de saúde do filho do recorrente, embora a criança possua uma enfermidade, não ficou comprovada a imprescindibilidade do recorrente para os cuidados do filho, sobretudo porque não restou demonstrado ser o agente o único provedor do núcleo familiar, tampouco que a assistência à criança não possa ser suprida pela genitora ou pela rede pública de saúde.
Nesse panorama, as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes e inadequadas para conter o impulso delitivo do agente e garantir a ordem pública.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.