DECISÃO AMANDA MARINHO STEIN DE CAMARGO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pr… — RHC RHC 236976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO AMANDA MARINHO STEIN DE CAMARGO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n.
- Em informações prestadas a esta Corte Superior de Justiça, o Juízo de primeiro grau noticiou que, em 11/5/2026, foi revogada a prisão preventiva da recorrente (fl.
- 207). À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Resultado indicado
A defesa busca, por meio deste recurso, seja concedida prisão domiciliar à recorrente, ocasião em que afirma, em síntese, que ela é "tratada como laranja e não denunciada por tráfico em investigação com base em quebra de sigilo que a defesa não teve acesso a integralidade prova exclusiva cumprimento de mandado de busca e prisão em outro endereço, sem localização de drogas ou do telefone alvo tratada como laranja não denunciada por tráfico" (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.12333.12334., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
AMANDA MARINHO STEIN DE CAMARGO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5003979-31.2026.8.24.0000).
A defesa busca, por meio deste recurso, seja concedida prisão domiciliar à recorrente, ocasião em que afirma, em síntese, que ela é "tratada como laranja e não denunciada por tráfico em investigação com base em quebra de sigilo que a defesa não teve acesso a integralidade prova exclusiva cumprimento de mandado de busca e prisão em outro endereço, sem localização de drogas ou do telefone alvo tratada como laranja não denunciada por tráfico" (fls. 184-185).
Decido.
Em informações prestadas a esta Corte Superior de Justiça, o Juízo de primeiro grau noticiou que, em 11/5/2026, foi revogada a prisão preventiva da recorrente (fl. 207).
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.