DECISÃO Tendo em vista a petição de fls — TP TP 2371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TP, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.751-1.756 (e-STJ) que noticia que, "em decisão publicada em 12/07/2023, o 1º Vice-Presidente do TJPE, se retratou da decisão que inadmitiu o Recur so Especial e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à 2ª Câmara Cível do TJPE, para eventual juízo de retração e adequação da decisão", julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4847
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista a petição de fls. 1.751-1.756 (e-STJ) que noticia que, "em decisão publicada em 12/07/2023, o 1º Vice-Presidente do TJPE, se retratou da decisão que inadmitiu o Recur so Especial e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à 2ª Câmara Cível do TJPE, para eventual juízo de retração e adequação da decisão", julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.