DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDUARDO SILVA CONCEIÇÃO contra acórdão do … — RHC RHC 237236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDUARDO SILVA CONCEIÇÃO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
- É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n.
- 5052981-28.2026.8.09.0051), verifica-se que, em 5/5/2026, foi prolatada sentença condenatória, que manteve a segregação cautelar do ora paciente.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03435.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDUARDO SILVA CONCEIÇÃO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 5052981-28.2026.8.09.0051), verifica-se que, em 5/5/2026, foi prolatada sentença condenatória, que manteve a segregação cautelar do ora paciente.
Assim, consoante pacífico entendimento desta Corte, a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o recurso em habeas corpus interposto contra o decreto prisional original.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.