DECISÃO GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão p… — RHC RHC 237261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Habeas Corpus n.
- A defesa sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e idônea.
- Afirma que o acórdão recorrido mencionou, de forma equivocada, roubo com emprego de arma de fogo, quando o caso trata de furto simples.
- Aduz que a expedição de guia provisória e a compatibilidade do regime semiaberto com a prisão preventiva não enfrentam o núcleo da impetração.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03416., 00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Habeas Corpus n. 0710418-76.2026.8.07.0000.
A defesa sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e idônea. Afirma que o acórdão recorrido mencionou, de forma equivocada, roubo com emprego de arma de fogo, quando o caso trata de furto simples. Aduz que a expedição de guia provisória e a compatibilidade do regime semiaberto com a prisão preventiva não enfrentam o núcleo da impetração. Alega, ainda, que não há demonstração de periculum libertatis específico, sendo suficientes medidas cautelares diversas e que a manutenção da custódia é desproporcional, funcionando como antecipação de pena.
Requer a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas, e a concessão de liminar.
Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou inicialmente a prisão preventiva do réu, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.