DECISÃO GIOVANA LOPES DE MOURA ARES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pe… — RHC RHC 237324
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GIOVANA LOPES DE MOURA ARES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso em habeas corpus - concessão de prisão domiciliar para a recorr ente, condenada a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por ser ela mãe de criança menor de 12 anos - já foi previamente formulado no HC n.
- 1.077.200, impetrado contra o mesmo acórdão ora recorrido.
- Por oportuno, registro que o referido writ foi examinado, ocasião na qual foi indeferido liminarmente, haja vista a constatação de que "o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se devidamente motivado na utilização da residência coabitada pelos menores para a prática do tráfico e a apreensão de grande quantidade de entorpecente, a demonstrar risco social concreto aos menores" (fl.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.05897., 01209.04263.04264.10865., 01209.10904., 00287.10620.10621.10628., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
GIOVANA LOPES DE MOURA ARES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n. 2364386-58.2025.8.26.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso em habeas corpus - concessão de prisão domiciliar para a recorr ente, condenada a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por ser ela mãe de criança menor de 12 anos - já foi previamente formulado no HC n. 1.077.200, impetrado contra o mesmo acórdão ora recorrido.
Por oportuno, registro que o referido writ foi examinado, ocasião na qual foi indeferido liminarmente, haja vista a constatação de que "o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se devidamente motivado na utilização da residência coabitada pelos menores para a prática do tráfico e a apreensão de grande quantidade de entorpecente, a demonstrar risco social concreto aos menores" (fl. 992 daqueles autos).
Dessa forma, não se pode processar este recurso por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.