DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o recurso em habeas corpus não deve ser conhecido — RHC RHC 237495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o recurso em habeas corpus não deve ser conhecido.
- Isso porque a defesa não se desincumbiu do ônus de instruir suficientemente o feito com a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e do suporte à tese defensiva.
- 118.057/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 19/9/2019; e RHC n.
- 112.662/PR, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30/5/2019.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso em habeas corpus não deve ser conhecido. Isso porque a defesa não se desincumbiu do ônus de instruir suficientemente o feito com a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e do suporte à tese defensiva.
Nesse sentido: RHC n. 118.057/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 19/9/2019; e RHC n. 112.662/PR, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30/5/2019.
Ante o exposto, não c onheço do presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.