DECISÃO ZELMA ROSSI LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo… — RHC RHC 237610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ZELMA ROSSI LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n.
- A defesa sustenta que houve indevida delegação à autoridade policial para fixar o raio de circulação da monitoração eletrônica.
- Afirma que a manutenção do recolhimento domiciliar noturno e aos domingos/feriados carece de fundamentação idônea e contraria manifestação ministerial favorável ao abrandamento das cautelares.
- Aduz, ainda, ser suficiente e menos gravosa a imposição de vedação de aproximação à faixa de fronteira, aliada à comunicação prévia ao juízo em caso de ausência prolongada do município.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.05872.03574., 01209.11703.11704.
Ementa oficial
DECISÃO
ZELMA ROSSI LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n. 5008244-67.2026.4.04.0000/RS.
A defesa sustenta que houve indevida delegação à autoridade policial para fixar o raio de circulação da monitoração eletrônica. Afirma que a manutenção do recolhimento domiciliar noturno e aos domingos/feriados carece de fundamentação idônea e contraria manifestação ministerial favorável ao abrandamento das cautelares. Aduz, ainda, ser suficiente e menos gravosa a imposição de vedação de aproximação à faixa de fronteira, aliada à comunicação prévia ao juízo em caso de ausência prolongada do município.
Requer, liminarmente e no mérito, a fixação de novo perímetro de circulação abrangendo o município de Jaguaruna/SC, com autorização de deslocamento a Criciúma/SC. Pede, também, o afastamento do recolhimento domiciliar noturno e aos domingos/feriados, ou, alternativamente, a substituição por vedação de aproximação à faixa de fronteira e comunicação prévia ao juízo. Subsidiariamente, requer o reconhecimento de equivalência das cautelares à prisão domiciliar para fins de detração penal.
Decido.
Verifico que não foi juntada cópia da decisão que impôs, inicialmente, as medidas cautelares em comento e da denúncia, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.